Nos últimos anos, a família recomposta deixou de ser exceção no Brasil, cenário que o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, especialista em estruturação patrimonial internacional, examina pela ótica da herança entre os filhos. A lei reconhece os mesmos direitos a filhos de casamentos diferentes, porém a origem dos bens e o regime do novo casamento alteram o resultado prático da partilha.
A igualdade entre os filhos está na Constituição e não depende de o nascimento ter ocorrido na primeira ou na segunda união. O ponto de atrito costuma estar em outro lugar, porque o patrimônio construído antes do novo casamento convive com o adquirido depois, e cada bloco segue regra própria de divisão entre herdeiros e cônjuge sobrevivente.
O que muda quando há filhos de casamentos diferentes?
A legítima pertence aos descendentes em partes iguais, e a metade disponível do patrimônio é a única margem do titular para ajustar destinos. Conforme pondera o advogado Rodrigo Pimentel, testamento mal calibrado consome essa margem e desequilibra a divisão entre irmãos que nunca conviveram sob o mesmo teto. Dívidas e legados saem desse mesmo bolo.
O cálculo começa pelo levantamento do que cada cônjuge trouxe para a união. Imóvel comprado antes do novo casamento, participação societária recebida por doação e bem herdado dos pais recebem tratamento distinto do patrimônio formado a quatro mãos durante a convivência, distinção que decide o tamanho de cada quota. Documento de aquisição e data de compra entram nessa conferência.
Enteado herda sem adoção ou testamento?
Enteado não figura na ordem de vocação hereditária, de modo que a convivência afetiva, por longa que seja, não gera direito automático à herança do padrasto ou da madrasta. Adoção e disposição testamentária são os dois caminhos capazes de produzir esse efeito, sempre por ato formal praticado antes do falecimento.
Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, descreve o desencontro de expectativas como fonte frequente de litígio, já que o filho criado pelo segundo cônjuge aguarda participação que a lei não lhe reserva, enquanto os filhos biológicos contam com a divisão integral do acervo. O conflito nasce na distância entre afeto e vocação hereditária.

Regime de bens do novo casamento pesa na herança da família recomposta
O cônjuge sobrevivente pode concorrer com os descendentes, e a extensão dessa concorrência depende do regime adotado. Sideni Soncini Pimentel, advogado e desembargador aposentado, integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados, esclarece que separação convencional, comunhão parcial e comunhão universal produzem resultados bastante diferentes na mesma situação familiar. Cada regime altera o tamanho da quota de quem fica.
Pacto antenupcial assinado antes da união é o instrumento que delimita esse efeito, conforme evidencia o advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel. Sem ele, o regime legal entra de forma automática e pode levar metade dos bens comuns ao cônjuge, reduzindo o que chega aos filhos do casamento anterior. A escolha do regime antecipa, portanto, a divisão futura.
Doação desigual em vida volta à mesa na hora da partilha
Doação feita a um filho durante a vida do titular é adiantamento da legítima e precisa ser trazida à colação quando o inventário começa, salvo dispensa expressa dentro da parte disponível. Rodrigo Gonçalves Pimentel, advogado, elucida que a ausência desse registro transforma gesto de afeto em disputa entre meios-irmãos que nunca dividiram a mesma casa.
A equalização feita em vida reduz a margem de conflito. Registro formal de cada doação, cláusula de dispensa quando cabível e revisão do testamento a cada mudança na composição familiar mantêm a divisão previsível e evitam que a partilha seja o momento de descobrir decisões tomadas duas décadas antes.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.
