Injúria racial e racismo: principais diferenças

Alexey Orlov By Alexey Orlov
Carlos Alberto Arges Junior

No Brasil, a luta contra a discriminação racial é amparada por leis específicas que visam proteger os cidadãos e punir atos de preconceito, evidencia o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a diferença entre injúria racial e racismo, dois conceitos que, embora relacionados, possuem naturezas e consequências jurídicas distintas. Compreender essas diferenças é essencial para identificar e combater atos discriminatórios de forma adequada.

Este artigo vai esclarecer o que caracteriza cada um desses crimes, suas penalidades e como eles impactam a sociedade.

O que é injúria racial?

Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Junior, a injúria racial está prevista no Código Penal Brasileiro e ocorre quando alguém utiliza elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem para ofender a dignidade de uma pessoa. Um exemplo comum é o uso de xingamentos ou expressões depreciativas que tenham como base características raciais. A injúria racial é considerada um crime contra a honra, pois atinge diretamente a dignidade da vítima.

A pena para injúria racial é de 1 a 3 anos de prisão, além de multa. No entanto, a ação penal depende da representação da vítima, ou seja, ela precisa formalizar a denúncia para que o processo seja iniciado. Além disso, a injúria racial pode ser enquadrada como um crime de menor potencial ofensivo, o que permite a aplicação de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa.

Carlos Alberto Arges Junior
Carlos Alberto Arges Junior

O que é racismo?

O racismo, por outro lado, é um crime mais amplo e grave Ele ocorre quando há discriminação ou preconceito contra uma coletividade, ou grupo racial, impedindo o exercício de direitos fundamentais com base na raça, cor, etnia, religião ou origem. Exemplos de racismo incluem impedir o acesso de alguém a um estabelecimento comercial, recusar a contratação de um funcionário ou promover discursos de ódio contra um grupo racial específico.

O doutor Carlos Alberto Arges Junior destaca que diferente da injúria racial, o racismo é considerado um crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não há prazo para que a ação penal seja iniciada, e o autor não pode ser liberado mediante pagamento de fiança. As penas variam de 1 a 5 anos de prisão, dependendo da gravidade do ato. O racismo é um crime de ação pública, o que significa que o Ministério Público pode iniciar o processo independentemente da vontade da vítima.

Qual a principal diferença entre injúria racial e racismo?

Assim como pontua o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, a principal diferença entre injúria racial e racismo está no alcance do ato discriminatório. Enquanto a injúria racial é direcionada a uma pessoa específica, ofendendo sua honra e dignidade, o racismo atinge um grupo ou coletividade, impedindo o exercício de direitos fundamentais. Por exemplo, xingar alguém é injúria racial, mas proibir a entrada de pessoas negras em um estabelecimento é racismo.

Outra diferença importante é a natureza jurídica dos crimes. A injúria racial é um crime contra a honra, dependendo da representação da vítima para que a ação penal seja iniciada, já o racismo é um crime contra a coletividade, sendo de ação pública e com penalidades mais severas. Essa distinção reflete a gravidade do racismo como uma violação dos direitos humanos e da igualdade racial.

Por fim, ambos os crimes são graves e devem ser denunciados, mas é importante reconhecer suas particularidades para que a justiça seja aplicada de forma adequada. A conscientização sobre essas questões é um passo essencial para construir uma sociedade mais justa e igualitária. Se você quer conhecer mais sobre o trabalho do advogado Carlos Alberto Arges Junior, acompanhe suas redes sociais: 

Instagram: @argesearges

LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior

Site: argesadvogados.com.br

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *